Desde janeiro de 2025, está em vigor a nova regra da Receita Federal que exige a emissão de recibos de despesas médicas por meio da plataforma Receita Saúde. A medida, que até então era opcional, passa a ser obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.
A regra abrange médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Apenas profissionais com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais podem acessar e emitir recibos pela plataforma.
Lançado em abril de 2024, o Receita Saúde já registrou mais de 380 mil recibos emitidos até o início de dezembro. A principal vantagem da nova exigência é a substituição dos recibos em papel pelos digitais, que são automaticamente integrados às Declarações Pré-preenchidas do Imposto de Renda.
Para os pacientes, as despesas dedutíveis são inseridas diretamente na declaração, eliminando a necessidade de guardar comprovantes físicos. Para os prestadores de serviço, a receita correspondente é automaticamente vinculada à sua declaração.
De acordo com a Receita Federal, a iniciativa deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina. Dados apontam que uma em cada quatro retenções é causada por inconsistências nos recibos emitidos por prestadores de serviços de saúde.
É importante destacar que a plataforma Receita Saúde é exclusiva para profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Já os prestadores que operam como pessoa jurídica continuam a utilizar a Declaração de Serviços Médicos (DMED) para informar essas receitas.