O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou, na última quarta-feira (19), improcedente a ação de investigação judicial por abuso de poder político movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD), eleitos prefeito e vice-prefeito de Indaial nas eleições de 2024. A decisão foi unânime entre os magistrados.
Relembre o caso
A denúncia do MPE foi motivada pela inauguração da ponte Vice-Prefeito Zelir Nezi – Tirol, em Indaial, realizada em 22 de agosto de 2024. O órgão alegava que o evento teria favorecido a chapa vencedora. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do registro de candidatura de Silva e Lima, além da inelegibilidade de ambos e do ex-prefeito André Moser (PL) por oito anos.
Decisão do TRE-SC
O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do processo, destacou em seu voto que a denúncia se baseava na participação do então prefeito André Moser na inauguração da obra pública durante o período eleitoral. Civinski afirmou que o discurso feito por Moser na ocasião, no qual ele destacou realizações de sua gestão, não caracterizou a gravidade necessária para configurar abuso de poder político.
“A realização de um único discurso pelo prefeito durante a cerimônia de inauguração de obra pública, sem o comparecimento dos candidatos ao pleito majoritário — alegadamente beneficiados —, não se reveste da gravidade necessária à condenação pela prática de abuso de poder político”, declarou o magistrado.
O juiz Adilor Danieli, que acompanhou o voto do relator, apontou que a presença de aproximadamente 300 pessoas na inauguração não teria capacidade de influenciar significativamente o resultado da eleição.
Assista à audiência completa:
Próximos passos
A decisão do TRE-SC mantém a chapa eleita no comando do Executivo municipal. O processo ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de recurso.