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Foto: Freepik

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, foi o tema da entrevista concedida pelo advogado Geazi Viégas ao programa A Voz da Comunidade, na manhã deste sábado, 06 de junho.

A medida beneficia trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou expostas a agentes nocivos à saúde e que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.

Segundo Viégas, a principal mudança é que os segurados não precisarão mais aguardar uma idade mínima para solicitar o benefício.

“O que foi declarado inconstitucional foi a exigência da idade. A pessoa que tenha 15, 20 ou 25 anos de atividade especial poderá dar entrada na aposentadoria sem precisar esperar atingir uma idade mínima”, explicou.

Foto: Bob Gonçalves / Rádio Pomerode


O advogado destacou que a decisão representa uma importante vitória para trabalhadores que passam décadas expostos a condições prejudiciais à saúde.

“A aposentadoria especial não é privilégio. Ela existe para proteger quem exerceu uma atividade que causou algum prejuízo ao seu corpo ao longo dos anos”, afirmou.

Durante a entrevista, Viégas também ressaltou a importância da documentação que comprova a exposição aos agentes nocivos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

“O trabalhador deve solicitar o seu PPP e buscar orientação para verificar se a atividade realmente se enquadra como especial, porque cada caso precisa ser analisado individualmente”, orientou.

Embora a decisão já tenha sido tomada pelo STF, o advogado explicou que ainda serão definidos os detalhes sobre a aplicação da medida e seus efeitos para trabalhadores que aguardavam a idade mínima ou já se aposentaram nos últimos anos.

Enquanto isso, a recomendação é que os segurados busquem informações e orientação especializada antes de protocolar novos pedidos junto ao INSS.

Confira acima a entrevista, na íntegra.

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