Quatro de cada 10 presos beneficiados saidinha de Natal não retornaram aos presídios após o período determinado.
De acordo com dados apurados pelo jornal Metrópoles, pouco mais de 48 mil e 100 presos tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de dezembro e início de janeiro no Distrito Federal e em 14 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí.
De todos os beneficiados, dois mil e 84 não retornaram após o fim do período do benefício, o que equivale a 4,3% do total.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais de 1984. É um benefício é concedido para o preso em regime semiaberto, com bom comportamento, e que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário – caso seja reincidente, tem que ter cumprido um quarto da sentença.
Quem cumpre pena em regime fechado ou ainda está preso de forma provisória não tem direito à saída.
O preso que não retorna à unidade prisional após a saída temporária é considerado foragido e, quando é recapturado, perde o benefício do regime semiaberto, ou seja, volta para o regime fechado.
Por Rádio2