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Fotos: Divulgação / Polícia Militar

Resistência, desacato, desobediência, dano e lesão corporal: confraternização termina na Delegacia, em Pomerode

O que era pra ser um momento de festa e alegria, tornou-se uma ocorrência policial.

No fim da noite desta sexta-feira, dia 22, a Polícia Militar de Pomerode foi chamada para atender a uma ocorrência de vias de fato, no bairro Ribeirão Areia.

A chamada ocorreu por volta das 23h55min, por conta de vias de fato entre um homem e sua companheira.

A guarnição já havia sido acionada anteriormente por duas vezes para o mesmo endereço, por conta de perturbação do sossego alheio, sendo ambas as ocorrências solucionadas no local.

No último atendimento, os policiais realizaram contato com a suposta vítima, a qual se encontrava na residência de uma vizinha, já em repouso e apresentando sinais visíveis de embriaguez.

A mulher relatou ter discutido com seu companheiro, porém, afirmou não ter sofrido agressões físicas, bem como, declarou não possuir interesse em representar criminalmente contra ele.

Enquanto a guarnição colhia o relato, o autor dos fatos aproximou-se do local apresentando elevado estado de embriaguez, comportamento exaltado, humor instável e postura desafiadora em relação à equipe policial, questionando a presença da guarnição.

Em determinado momento, quando a guarnição se afastava do local, o autor passou a avançar em direção à Polícia Militar em posição de luta, investindo fisicamente contra a equipe.


Inicialmente, foi empregado espargidor de agente químico (spray de pimenta) para cessar a agressão.

Contudo, o autor passou a utilizar tijolos para continuar as investidas, arremessando-os contra os policiais militares, sendo que um dos objetos atingiu a mão direita de um policial, causando lesão em um dos dedos.

Diante da continuidade da agressão, foi efetuado um disparo de dispositivo eletrônico incapacitante (Taser), o qual não produziu o efeito esperado.

Em seguida, realizou-se um segundo disparo, logrando êxito em incapacitar o agressor, que caiu ao solo.

Mesmo após a queda, o autor continuou resistindo ativamente à prisão, debatendo-se e tentando desvencilhar-se da abordagem, sendo necessário o uso progressivo da força para contê-lo e algemá-lo.

Em razão da resistência apresentada, o autor sofreu diversas lesões corporais.

O uso de algemas fez-se necessário para resguardar a integridade física do conduzido e da guarnição, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Após contido, foi-lhe dada voz de prisão ao homem, de 33 anos.

Durante o atendimento, outro homem compareceu ao local, relatando que participava da confraternização, quando o autor danificou o veículo de sua companheira, um Chevrolet / Onix.


Por este motivo, acabou entrado em luta corporal com ele, vindo a sofrer diversas lesões pelo corpo, conforme registro fotográfico realizado.

Por fim, o aparelho de som utilizado na confraternização foi apreendido e encaminhado, juntamente com os envolvidos, à Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos legais cabíveis.

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