A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) definiu nesta segunda-feira (5/11) as regras de como as empresas que vierem a ser autorizadas vão poder usar sites com a extensão “.bet.br”, a partir de 1º de janeiro de 2025. A criação e gestão de uma extensão exclusiva para apostas legais é uma das ferramentas mais importantes criadas pela SPA para ajudar os brasileiros a distinguir entre os sites com autorização nacional.
As regras estão contidas na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 11/2024, de 4 de novembro , publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela define que somente as empresas autorizadas poderão operar sites com o final “.bet.br” e que essas empresas não poderão usar nenhum outro tipo de domínio.
A IN explica como as empresas devem proceder para obter a aquisição dessa extensão. Uma das principais regras é que a empresa poderá indicar uma URL para cada marca que tiver sido autorizada. Segundo a lei brasileira, uma autorização dá direito ao uso de até três marcas.
No Brasil, a compra de endereços na Internet (URLs) é feita junto ao Registro.br, que pertence ao Conselho Gestor da Internet (CGI), órgão que faz a gestão da Internet no Brasil. Essa compra precisa ser renovada anualmente, por meio do pagamento de uma tarifa.
No caso do domínio “.bet.br”, o CGI fez um acordo com o Ministério da Fazenda para que este controle possa usar a extensão. A SPA tem a atribuição de liberar os pedidos de uso dessa extensão, bem como de determinar a cassação da liberação desse uso, caso, por algum motivo, alguma empresa perca a sua autorização.
Pela Lei 14.790/2023 , apenas as empresas com autorização nacional poderão manter sites de apostas operando em todo o Brasil. Os sites associados a licenças estaduais poderão operar apenas nos limites do respectivo estado. Os sites ou aplicativos que não tiverem nem licença estadual, nem federal e oferecerem serviço de apostas serão ilegais a partir do ano que vem.
Por Agência Gov | Via Fazenda