No 2º Turno das Eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro, os eleitores devem observar as regras da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas e condutas nos locais de votação.
É permitido demonstrar preferência por um candidato de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, adesivos, broches, dísticos e bandeiras. A legislação, porém, proíbe manifestações coletivas ou ruidosas, assim como aglomerações com vestuário padronizado ou materiais de propaganda eleitoral.
Outra regra importante é a proibição do uso de celulares na cabine de votação. A restrição também vale para câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar imagens, vídeos ou áudios. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o dispositivo, não poderá votar.
O eleitor também pode levar uma anotação em papel com o número do candidato para consultar durante a votação. O uso do celular para essa finalidade não é permitido dentro da cabine.
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir material de campanha, abordar eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato ou praticar a chamada “boca de urna”. A distribuição de camisetas com propaganda eleitoral também não é permitida.
A Justiça Eleitoral reforça que o respeito às regras contribui para preservar a liberdade de escolha e o sigilo do voto durante o processo eleitoral.





