Durante a Sessão Ordinária realizada na última terça-feira, dia 07 de abril, a Câmara Municipal de Pomerode aprovou por unanimidade o Substitutivo Global nº 2, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF), ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 644/2025.
A proposta institui importantes medidas voltadas à liberdade econômica, à desburocratização e à simplificação do ambiente de negócios no município.
O objetivo é facilitar a formalização, o funcionamento e o desenvolvimento de empresários e pessoas jurídicas, promovendo maior agilidade nos processos administrativos e incentivando o empreendedorismo local.
O substitutivo consolida diretrizes que visam reduzir entraves burocráticos, tornando mais eficiente a relação entre o poder público e o setor produtivo.
Entre os principais pontos, destacam-se a simplificação de procedimentos para abertura e funcionamento de empresas, a adoção de práticas que garantam maior segurança jurídica aos empreendedores e a modernização de normas municipais alinhadas à legislação federal sobre liberdade econômica.
São exemplos de medidas que serão adotadas, a integração com a REDESIM e JUCESC, permitindo abertura e baixa de empresas de forma digital e automática; a isenção total de taxas municipais para o MEI (abertura, alteração, certidões e baixa); o prazo máximo de 24 horas para emissão de alvarás de atividades de médio risco, mediante autodeclaração; a dispensa de alvarás e licenças para atividades de baixo risco (nível I) e para MEIs, conforme legislação federal; a validade indeterminada para alvarás de localização e sanitário, enquanto não houver mudança de endereço, atividade ou regras aplicáveis; e a fiscalização orientadora, com dupla visita antes da autuação, priorizando a correção de irregularidades.
Na mesma sessão, também foi aprovada a Emenda nº 1/2026 ao Substitutivo Global nº 2 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 644/2025, de autoria do vereador Geliandro Fideles Ribeiro. A emenda acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 15, bem como o § 4º ao artigo 16 do substitutivo.
As alterações promovidas pela emenda têm como finalidade complementar e aprimorar o texto legal, com a disponibilização de documentos para o exercício da atividade econômica em formato digital, por meio de código QR (Quick Response Code) ou tecnologia equivalente, desde que esteja exposto em local visível ao público e acessível à fiscalização; permita acesso direto, integral, atualizado e ininterrupto ao documento oficial emitido.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Geliandro Ribeiro, destacou a relevância da aprovação para o município.
“Estamos dando um passo importante para tornar Pomerode ainda mais atrativa para quem empreende e gera oportunidades. A simplificação dos processos e a garantia de maior segurança jurídica impactam diretamente no desenvolvimento econômico, na geração de empregos e na qualidade de vida da nossa população”.
A aprovação das matérias reforça o compromisso do Legislativo e Executivo com o desenvolvimento sustentável do município, incentivando a atividade econômica e promovendo um ambiente mais favorável aos negócios em Pomerode.
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Fonte: Câmara de Vereadores




