Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29.
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Entretanto, muitos trabalhadores se surpreendem ao notar que o valor da segunda parcela é menor que o da primeira. Isso ocorre devido aos descontos obrigatórios de Imposto de Renda (IR) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Que é o 13º Salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional anual equivalente a 1/12 do salário mensal para cada mês trabalhado. Seu objetivo é oferecer uma compensação financeira extra aos trabalhadores no final do ano, funcionando como um bônus de Natal.
A primeira parcela, equivalente a 50% do valor total, é paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que corresponde aos outros 50%, deve ser paga até 20 de dezembro, mas com os descontos de IR e INSS, resultando em um montante final menor.
Como Calcular a Segunda Parcela?
Para calcular a segunda parcela do 13º, basta dividir o salário bruto ao meio e, em seguida, aplicar as deduções do IR e INSS de acordo com as tabelas progressivas de alíquota vigentes.
Tabela de Alíquotas do INSS (Empregados):
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%
Tabela de Alíquotas do IRPF (Imposto de Renda):
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução de R$ 169,44): 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (dedução de R$ 381,44): 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução de R$ 662,77): 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 896,00): 27,5%
Prazos para Pagamento
O empregador deve respeitar os prazos estabelecidos para o pagamento do 13º. A primeira parcela é devida até o final de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso a data limite coincida com domingos ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multa para o empregador.
Dúvidas Comuns Sobre o 13º Salário
- Férias e Adiantamento: Se o empregado estiver de férias, ele pode solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro.
- Encerramento do Contrato: Em caso de rescisão contratual, mesmo antes de dezembro, o empregado pode receber o 13º proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa.
- Faltas Injustificadas: Mais de 15 faltas injustificadas em um mês podem resultar em desconto proporcional no 13º.
- Início de Emprego: O direito ao 13º começa a partir de 15 dias de trabalho.
- Aposentados e Pensionistas: Beneficiários do INSS também têm direito ao 13º salário.
Informações para Empregadores
O empregador não é obrigado a pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar os prazos estabelecidos para as duas parcelas. Além disso, é importante garantir que todas as deduções estejam corretamente aplicadas, conforme as tabelas de alíquota.
Com o pagamento do 13º, trabalhadores e beneficiários de todo o país se preparam para o fim do ano, contando com esse valor extra, mesmo que a segunda parcela venha com os descontos legais previstos.