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Pomerode: Tributos municipais podem ser pagos com cartão de crédito a partir de hoje (02/04)

Pagamento por meio do cartão de crédito, estará disponível tanto presencialmente na Praça do Cidadão ou de forma virtual.

20240402111005.jpg Foto: wayhomestudio

Na busca de melhores práticas para simplificar a vida dos contribuintes, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, está disponibilizando uma nova alternativa para o pagamento de tributos municipais. Os contribuintes de Pomerode, a partir de hoje (02/04), já podem parcelar seus tributos através do cartão de crédito. 

Além das opções de pagamento já disponíveis, via boleto ou Pix, os interessados em quitar suas obrigações com o Município poderão utilizar o pagamento por meio do cartão de crédito, que estará disponível presencialmente na Praça do Cidadão ou de forma virtual. 

O contribuinte, sendo pessoa física ou jurídica, pode utilizar esse recurso para fazer o pagamento no crédito em até 12 vezes, sendo aceitos os cartões das bandeiras VISA, MasterCard e Elo.

O cartão de crédito traz mais facilidade para os munícipes. “A nova modalidade visa desburocratizar o processo de pagamento de tributos e facilitar procedimentos administrativos, além oferecer mais opções para o cidadão, que pode parcelar em até 12 vezes tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, além de taxas e outras receitas municipais”, explica o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária, Genrado Riemer.

O procedimento é muito simples, basta o cidadão acessar o site da Prefeitura de Pomerode (www.pomerode.sc.gov.br), em Autoatendimento, buscar pela opção Extrato do Contribuinte, e, mediante login e senha, selecionar as parcelas desejadas e clicar no botão “Pagar com cartão”, onde será direcionado para uma nova janela com as opções de parcelamento e valores, podendo utilizar até três cartões diferentes. A novidade é válida para valores em exercício, ou seja, lançados dentro do ano corrente. 

As tarifas e juros cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular. O pagamento por meio de cartão de crédito é facultativo, constituindo opção de pagamento, sendo que o contribuinte que desejar utilizar estes mecanismos ficará sujeito as regras determinadas pela bandeira. O pagamento por meio de guia de arrecadação municipal continua a ser o meio oficial de recebimento, sendo o cartão de crédito uma opção destinada a facilitar o recolhimento.

Por ASCOM - PMP










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