O termo em discussão seria uma correção na redação da Lei Complementar nº 296/2014, ou seja, o período de recesso para estes profissionais, que no serviço público é de 45 dias.
Em entrevista à Rádio Pomerode, Ércio Kriek afirma que qualquer trabalhador pode desfrutar de 30 dias de férias, com o benefício de 1/3 pago sobre elas. No caso dos professores, o estatuto aprovado em 2014 previa os 45 dias de recesso, porém, um inciso estipularia a bonificação de 1/3 será paga sobre o período de 30 dias e não sobre as férias de forma integral. O sindicato já havia requerido na Justiça que esta bonificação fosse estendida para a integralidade do período, obtendo decisão favorável em duas instâncias.